- Em complemento às Condições Gerais, fica entendido e acordado que
- O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem a prévia autorização da Seguradora, salvo quando para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis
- Para a apuração dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora se valerá dos vestígios físicos, dos registros da contabilidade, de controles da empresa, de informações tributárias junto aos órgãos oficiais, informações e inquéritos policiais, informações de
- compradores, fornecedores e clientes ou de qualquer outro meio razoável
- O segurado disponibilizará para a Seguradora, quando solicitados, os registros, os controles e a escrita contábil, ou qualquer outro documento e/ou informação, bem como facilitará o acesso daquela às suas instalações, para efetuar as inspeções e/ou as
- verificações necessárias à regulação e à liquidação dos sinistros, ou a qualquer outro fato relacionado com este seguro.
- Documento no qual o segurado descreva detalhadamente o fato ocorrido
- Discriminação detalhada e justificada dos prejuízos reclamados
- Boletim de Ocorrência Policial, Civil e/ou Militar, se for o caso
- Planilha de custos de reparação / substituição das coisas sinistradas e 3 (três) orçamentos de reparo dos prejuízos ou 03 (três) orçamentos de reposição
- Relatório interno da ocorrência
- Se for o caso, comprovantes de despesas feitas objetivando proteção dos salvados e minimização dos prejuízos indenizáveis
- Comprovante da preexistência das coisas sinistradas, quando cabível
- Laudo pericial, quando cabível
- Declaração de existência ou não de outros seguros cobrindo as coisas sinistradas
- Carta oferta de salvados especificando as coisas a serem adquiridas, quando aplicável
- Relatório de Danos (Damage Report) emitido pelo responsável pelo navio envolvido no sinistro
- Carta Protesto emitida pelo responsável pelo navio sinistrado
- Carta Protesto emitida pelo segurado dentro do prazo legal contra o(s) possível(is) responsável(is) pela ocorrência
- Conhecimento de Transporte Marítimo ("Bill of Lading"), referente ao "container"/carga envolvido no sinistro
- Fatura ("Invoice") referente à carga envolvida na ocorrência
- Ata de Vistoria Particular Conjunta
- No caso de equipamentos de bordo ou do segurado, "containers" e/ou cargas avariados no sinistro, deverão ser apresentados os documentos referentes aos reparos executados, como, por exemplo, os comprovantes de pagamento aos reclamantes, as notas fiscais
- e/ou faturas, juntamente com os orçamentos definitivos discriminados
- Comprovantes legais que assegurem a preservação dos direitos de regresso contra eventual terceiro responsável.
|